- 1 -A dotação orçamental do presente apoio é de 5 000 000,00 €, podendo ser reforçada, caso se revele necessário, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças, da coesão territorial e da agricultura.
- 2 -O presente apoio é suportado pelo Orçamento do Estado.
Artigo 6.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025