- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito da presente portaria são cumuláveis com outros auxílios de minimis, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão.
- 3 -Caso se verifique que o montante individual do apoio excecional de crise venha a ultrapassar o limite estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual do apoio.
Artigo 4.º — Auxílios
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025