Artigo 10.º
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Redação registada como em vigor em 10/01/2008.
Esta redação foi substituída em 24/08/2017. Ver a versão consolidada
No prazo de 10 dias úteis a contar da realização do registo, a universidade ou instituto politécnico onde tenha sido realizado envia à Direcção-Geral do Ensino Superior:
- a)Formulário aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior e publicado na 2.ª série do Diário da República;
- b)Cópia do documento a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, verso e anverso, realizada após o registo, e respectiva tradução, se tiver sido solicitada;
- c)A tese ou dissertação, quando for caso disso, e respectiva tradução da folha de rosto, se tiver sido solicitada.