Artigo 11.º
Remessa da dissertação
Redação registada como em vigor em 10/01/2008.
Esta redação foi substituída em 24/08/2017. Ver a versão consolidada
Até ao dia 10 de cada mês, a Direcção-Geral do Ensino Superior, em relação aos registos de reconhecimento que lhe foram comunicados, ou por ela realizados, no mês anterior:
- a)Transmite a informação relevante ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para divulgação nos termos que venham a ser fixados;
- b)Remete à Biblioteca Nacional, para depósito, as teses ou dissertações, quando existam.