Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011
Extensão de aplicação
As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Regime de aplicação
O disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.
Forma de cálculo
Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.
Regras de actualização
As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos artigos anteriores, são actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.