- 1.O distintivo do curso de Estado-Maior Conjunto destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a partir do ano letivo 2007/2008, tenham no mesmo, obtido a classificação de "aprovado".
- 2.O distintivo do curso de Estado-Maior Conjunto é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.
Artigo 2.º — Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto
Vigente desde: 05/02/2014
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