Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020
Objeto
A presente portaria estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020, fixando os respetivos valores.
Valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2019
Valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018
Valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 71/2019, de 28 de fevereiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de janeiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de dezembro de 2019.
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