- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos abrange os serviços de organização, informática, gestão de pessoal, relações públicas e documentação.
- 2 -Compete aos serviços das áreas de organização, informática e gestão de pessoal:
- a)Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- b)Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- d)Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;
- e)Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;
- f)Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;
- g)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;
- h)Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;
- i)Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- j)Organizar bibliotecas de operação de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção;
- l)Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;
- m)Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis;
- n)Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda;
- o)Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;
- p)Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática;
- q)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
- r)Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
- s)Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;
- t)Promover a definição dos índices de gestão em matéria de pessoal;
- u)Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho;
- v)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
- x)Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
- z)Colaborar e coordenar a participação em acções de iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional.
- 3 -Compete aos serviços das áreas de relações públicas e documentação:
- a)Elaborar indicadores sobre o funcionamento do Centro, com base, nomeadamente, no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas, com vista à permanente melhoria da prestação de serviços;
- b)Promover campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários, utentes, contribuintes e público, em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social e sobre o Centro, em particular;
- c)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou com serviços e entidades públicos ou privados, sempre que tal se revele de interesse para a correcta prossecução das actividades do Centro;
- d)Programar as acções necessárias à implantação e funcionamento de serviços de informação ao público;
- e)Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;
- f)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o Centro e efectuar a difusão interna de diplomas legais e outros elementos;
- g)Acolher, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirigem aos serviços;
- h)Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas;
- i)Colher elementos indicadores do funcionamento dos serviços, quer pelas reclamações apresentadas, quer pelo tipo de informação prestada.
3.º São suprimidos os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Centro.
4.º O quadro de pessoal anexo ao Regulamento é substituído, no que respeita a pessoal dirigente, pelo mapa anexo a esta portaria, do qual faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Mapa anexo à Portaria n.º 29/87
(ver documento original)
Artigo 15.º-A — Direcção de Serviços Técnicos
Vigente desde: 15/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1987
Referências (2)
- Artigo 19.º
- Artigo 20.º