A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Março de 2009.
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O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Março de 2009.
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Em vigor desde 23/03/2009