Artigo 12.º
Farmacêutico
Redação registada como em vigor em 24/09/2012.
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- 1 -As unidades com internamento devem dispor da colaboração de um farmacêutico, responsável pelo serviço de farmácia, bem como pela conservação, identificação e distribuição dos medicamentos.
- 2 -A atividade e o funcionamento do serviço de farmácia das unidades regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Regulamento dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares.