- 1 -Constituem condições de elegibilidade da operação, a embarcação objeto da candidatura:
- a)Ter operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio;
- b)Apresentar em, pelo menos, um dos últimos 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura, um volume de descargas de sardinha não inferior a 5 % do total de pescado descarregado.
- 2 -Caso a embarcação tenha sido licenciada para operar com artes de cerco em data posterior aos dois anos civis referidos na alínea a), por transferência de licença, a verificação das condições referidas nas alíneas anteriores e respetivo cálculo da compensação descrita no Anexo I, terá em consideração a atividade das embarcações envolvidas.
Artigo 5.º — Elegibilidade das operações
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018