- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 30 de novembro de 2022.
115935109
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022