A presente portaria aprova o modelo oficial destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro (Modelo 62 - Declaração de Registo - RIMG), e as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025