- 1 -O valor da taxa a pagar pela concessão, emissão de segunda via, bem como pela renovação do cartão de identificação de guardas de recursos florestais, é de (euro) 5.
- 2 -O pagamento da taxa referida no número anterior é efectuado no acto da requisição do cartão, podendo o mesmo ser requerido em qualquer serviço da Autoridade Florestal Nacional.
Artigo 1.º — Taxa
Vigente desde: 28/05/2010
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Em vigor desde 28/05/2010