Artigo 6.º
Regulamento interno das unidades de cirurgia de ambulatório
Redação registada como em vigor em 24/09/2012.
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- 1 -As unidades de cirurgia de ambulatório devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Normas de funcionamento.
- 2 -Quando o regulamento interno dispuser sobre matérias da competência do diretor clínico, designadamente as previstas no artigo 10.º, n.º 6, da presente portaria, deve ser obtido o seu parecer prévio favorável.