- 1 -O cartão de identificação profissional dos dirigentes da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo, o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; por baixo desta, em marca de água e em letras maiúsculas e transversal ao cartão em sentido ascendente até ao espaço da fotografia a expressão "Livre-Trânsito"; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;
- c)Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os dirigentes da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."
- 2 -O cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;
- c)Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os trabalhadores da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."
- 3 -O cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;
- c)Ao centro consta o seguinte texto: "Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."
Artigo 3.º — Elementos
Vigente desde: 25/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2013