Procede à alteração da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano»
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».
Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro
O anexo II da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2018.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 18 de outubro de 2018.
ANEXO
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
[...]
(ver documento original)
111746972