O artigo 47.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 47.º
[...]
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- 2 -[...]
- 3 -Para os Programas Operacionais que terão o início da sua execução em 2024, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º é prorrogado até ao dia 13 de outubro de 2023.