Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso Apoio aos Centros de Recuperação da Fauna
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso Apoio aos Centros de Recuperação da Fauna.
Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de (euro) 522 792,76 (quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois euros e setenta e seis cêntimos), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317331232