Procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil
Objeto
Relevância das avaliações de desempenho
Com a aplicação do disposto na presente portaria o trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Produção de efeitos
A produção de efeitos da presente portaria retroage a 1 de janeiro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de dezembro de 2022.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
(atualização dos valores do anexo II do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio)
(ver documento original)
ANEXO II
(atualização dos valores do anexo III do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio)
(ver documento original)
100000350