A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 4 de setembro de 2025.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
-9252,7
46234,5
2
-9259,7
46231,3
3
-9250,8
46216,5
4
-9244,4
46220,4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
119505962