A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 4 de setembro de 2025.
ANEXO I
Zonas de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Captação «Candal»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 5 752,3
45 410,7
2
- 5 745,1
45 410,6
3
- 5 745,0
45 421,3
4
- 5 751,7
45 421,8
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Captação «Cerdeira»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 5 280,4
47 418,8
2
- 5 277,7
47 427,0
3
- 5 284,5
47 429,3
4
- 5 287,7
47 420,5
Captação «Talasnal»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 8 334,4
45 734,2
2
- 8 342,0
45 726,9
3
- 8 342,5
45 741,2
4
- 8 350,9
45 733,5
ANEXO II
Zonas de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Captação «Candal»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 5 506,0
44 612,0
2
- 5 145,9
44 997,5
3
- 5 023,8
45 155,2
4
- 5 744,0
45 430,0
5
- 5 847,0
45 472,3
6
- 5 842,5
44 927,5
7
- 5 726,4
44 634,3
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Captação «Cerdeira»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 5 106,0
47 829,0
2
- 5 093,0
47 393,0
3
- 5 450,0
47 375,0
4
- 5 289,0
47 413,0
Captação «Talasnal»
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 8 340,3
45 182,8
2
- 8 518,3
44 948,6
3
- 8 711,3
44 555,1
4
- 8 933,2
44 563,1
5
- 9 027,0
45 022,0
6
- 8 804,0
45 688,0
7
- 8 329,0
45 747,0
8
- 7 956,0
45 731,0
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Plantas de localização com representação das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - folha n.º 252
Captação «Candal»
Captação «Cerdeira»
Captação «Talasnal»
119505979