A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de início da produção de efeitos da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 17 de Março de 2009.