Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar para aquisição de serviços para o novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes ali inscritos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por contrato (valores sem IVA)
(ver documento original)
311332778