O capítulo ii passa a designar-se «Requisitos mínimos de segurança».
Artigo 7.º — Alteração sistemática à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020