- 1 -As verificações e inspeções com vista ao cumprimento dos requisitos e medidas de segurança em sede do processo de licenciamento são realizadas pelo DSP.
- 2 -As inspeções às sedes, filiais, instalações operacionais e demais instalações das entidades de segurança privada e das entidades formadoras são realizadas pelo DSP, sem prejuízo das competências atribuídas à Inspeção-Geral da Administração Interna.
- 3 -As auditorias com vista à verificação dos requisitos e cumprimento do referencial de qualidade, em sede do processo de licenciamento e de exercício da atividade de entidade formadora, são realizadas pelo DSP, com a colaboração do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).
- 4 -Sem prejuízo de procedimento contraordenacional, sempre que das auditorias referidas no número anterior resulte a não conformidade com os requisitos mínimos, devem ser formuladas recomendações quanto às medidas a serem implementadas e respetivos prazos de implementação.
Artigo 122.º — Auditorias, verificações e inspeções
Vigente desde: 18/12/2020
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