- 1 -O modelo dos cartões profissionais das profissões reguladas de pessoal de segurança privada consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Compete exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produção, personalização e remessa do cartão profissional previstas na presente portaria, assim como outros documentos necessários aos processos de licenciamento, bem como assegurar os produtos e serviços necessários para a execução e manutenção do software aplicacional Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) e os equipamentos informáticos locais, necessários e validados pela Direção Nacional da PSP.
Artigo 39.º — Modelo de cartão profissional
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020