- 1 -Para considerar válido um alarme por este meio técnico é necessário o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originado por dois ou mais sinais procedentes de elementos de deteção diferentes em espaço de tempo inferior a trinta minutos.
- 2 -É igualmente considerado um alarme válido por este meio técnico o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originado por um sinal procedente de elemento de deteção e um sinal de corte de linha ou um alarme de sabotagem.
Artigo 62.º — Verificação sequencial
Vigente desde: 18/12/2020
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