Artigo 3.º
Curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE
Redação registada como em vigor em 31/10/2018.
Esta redação foi substituída em 20/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
- 2 -O conteúdo do curso de formação inicial deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
- 3 -O curso de formação inicial pode ser ministrado em regime presencial ou com recurso a formação à distância, sendo que a formação à distância não pode exceder 50 % da carga horária prevista para a duração total do curso.
- 4 -A componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B.
- 5 -Os formandos devem frequentar, no mínimo, 80 % da carga horária de cada módulo de formação inicial, sob pena de não emissão do certificado de conclusão do curso de formação.
- 6 -Sem prejuízo da frequência efetiva da formação inicial, as entidades formadoras devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação.