- 1 -O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
- 2 -O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -A formação contínua pode ser ministrada com recurso a ferramentas de ensino à distância, não podendo exceder 50 % da carga horária prevista para a duração total do curso.
- 4 -A aprovação no curso de formação contínua depende da frequência de 100 % da respetiva carga horária.
- 5 -O curso de formação contínua previsto no n.º 1 pode ser substituído pelo curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi.
Artigo 4.º — Curso de formação contínua para renovação de CMTVDE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024
Portaria n.º 344/2024/1 - 1.ª Série(19/12/2024)
Original