Artigo 6.º
Comunicação prévia das ações de formação
Redação registada como em vigor em 31/10/2018.
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As entidades formadoras devem enviar ao IMT, I. P., com a antecedência mínima de 3 dias úteis, relativamente ao início de cada ação de formação, uma comunicação com a identificação da ação de formação, o cronograma, o horário e o local de realização.