Alteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixa a estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
Alteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho
Os artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 17.
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, podendo ir até 4 para implementação, execução e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo período de duração dos mesmos.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 2 de dezembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 4 de dezembro de 2021.
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