Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 12/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação, com as alterações agora introduzidas.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 7 de dezembro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Referências (1)
- Artigo 6.º