- 1 -As condições de trabalho em vigor, constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - SINTTAV, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 2, de 15 de janeiro de 2024, n.º 1, de 8 de janeiro de 2025, e n.º 32, de 29 de agosto de 2025, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de importação, distribuição, exibição e laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas, nomeadamente as retribuições mínimas mensais inferiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária em vigor, previstas na convenção, produzem efeitos a partir de 1 de março de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de julho de 2026.
119948989