Artigo 7.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º, nos casos em que a constituição dos direitos de conversão atribuído ao Estado tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor desta portaria, considera-se como Data de Referência o dia da entrada em vigor desta portaria.