Altera a Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro às entidades promotoras das orquestras regionais, reprogramando a respetiva repartição anual e aumentando o montante máximo global autorizado.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 714/2025/2, de 5 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro
Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos referentes aos contratos de apoio financeiro que venham a ser celebrados no âmbito dos procedimentos concursais de atribuição do Estatuto de Orquestra Regional e do correspondente apoio financeiro, até ao montante máximo de 11 340 000 € (onze milhões, trezentos e quarenta mil euros).
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);
- b)Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);
- c)Ano de 2027: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros);
- d)Ano de 2028: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
320019028