A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 23 de novembro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Medalha de Honra
Medalha circular em prata de Lei n.º 9 25/1000, dourada, com 40 mm de diâmetro e 4 mm de espessura, tendo no reverso, em baixo relevo, o escudo de Portugal com as quinas em cor azul e os castelos sobre fundo de cor vermelha, a inscrição «MEDALHA DE HONRA» sobre o escudo de Portugal e a inscrição «REPÚBLICA PORTUGUESA» sob o mesmo.
No anverso consta a inscrição «AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL», aplicada de forma circular, em baixo relevo, a acompanhar o rebordo da medalha, por debaixo da qual será gravado o nome da pessoa ou organização distinguida, bem como a data da atribuição da medalha.
A medalha é suspensa de argola e contra-argola de prata dourada, com 1,3 cm de diâmetro, por fita de seda, ondeada, com 30 mm de largura, bicolor, dividida longitudinalmente em duas faixas iguais nas cores verde e vermelha.
A medalha atribuída a pessoas singulares é usada pendente de fita de cor verde e vermelha, com um comprimento total de 90 cm.
A medalha atribuída a pessoas coletivas ou a título póstumo é entregue presa com alfinete em cavalete forrado a veludo verde, pendente de laço de fita de cor verde e vermelha, com um comprimento total de 12 cm, no interior do estojo.
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Diploma de concessão da Medalha de Honra
(ver documento original)