Estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro
Objeto
A presente portaria estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Suspensão de restrições e impedimentos
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 9 de dezembro de 2020 e até ao dia 30 de junho de 2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.