Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio
Alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro
O artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os pagamentos com bonificações de juros que não sejam realizados no prazo referido no número anterior transitam para o ano subsequente.
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de setembro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em substituição, em 3 de setembro de 2013.