Artigo 15.º
Receitas da atividade do consórcio
Redação registada como em vigor em 18/09/2015.
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As receitas do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.