- 1 -O conselho diretivo é constituído pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e pelo diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o reitor da Universidade do Porto.
- 2 -Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato do membro cooptado tem uma duração de três anos.
- 4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 5 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por unanimidade.
Artigo 9.º — Composição do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2024
Portaria n.º 280/2024/1 - 1.ª Série(30/10/2024)
Original