- 1 -A presente portaria procede à criação e regulamentação, no Colégio Internato dos Carvalhos, adiante designado por escola, dos seguintes cursos com planos próprios:
- a)Curso com Plano Próprio de Química, Ambiente e Qualidade - Via Tecnológica;
- b)Curso com Plano Próprio de Biotecnologia - Via Tecnológica;
- c)Curso com Plano Próprio de Animação Sociodesportiva - Via Tecnológica;
- d)Curso com Plano Próprio de Eletrotecnia e Automação Industrial - Via Tecnológica;
- e)Curso com Plano Próprio de Eletrónica e Telecomunicações - Via Tecnológica;
- f)Curso com Plano Próprio de Informática - Via Tecnológica;
- g)Curso com Plano Próprio de Contabilidade e Gestão - Via Tecnológica;
- h)Curso com Plano Próprio de Informática de Gestão - Via Tecnológica;
- i)Curso com Plano Próprio de Marketing e Estratégia Empresarial - Via Tecnológica;
- j)Curso com Plano Próprio de Línguas e Relações Empresariais - Via Tecnológica;
- k)Curso com Plano Próprio de Assessoria Jurídica e Documentação - Via Tecnológica;
- l)Curso com Plano Próprio de Património e Turismo - Via Tecnológica;
- m)Curso com Plano Próprio de Artes e Indústrias Gráficas - Via Tecnológica.
- 2 -A presente portaria define ainda as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no n.º 1, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, de modo que os alunos desenvolvam as competências profissionais associadas a cada curso, conferente do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), bem como as áreas de competências constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019