Estão abrangidos pelo presente regime os seguintes apoios públicos e incentivos fiscais:
- a)Linhas de crédito com garantias do Estado;
- b)Relativamente aos seguintes benefícios fiscais:
- i)O benefício fiscal previsto no artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- ii)Os regimes de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, relativamente a novos contratos, o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), previstos no Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro; e
- iii)O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), aprovado em anexo à Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.