Artigo 3.º
Definições
Redação registada como em vigor em 02/11/2018.
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Para efeitos da presente portaria e para além das definições constantes do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, entende-se por:
- a)«Acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais», condições climáticas que destroem mais de 30 % da produção anual média de um dado produtor, calculada com base em três dos cinco anos anteriores, excluídos os valores superior e inferior;
- b)«Comprovação», procedimento pelo qual a entidade competente, constante de lista a publicitar no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), em www.gpp.pt, reconhece formalmente o desempenho esperado para o investimento proposto, em termos de redução do consumo de água ou de energia, tendo em conta as necessidades da organização de produtores ou dos seus membros associados e, se for caso disso, de benefícios ambientais adicionais;
- c)«Outros acontecimentos climáticos adversos», condições climáticas que destroem uma parte da produção anual média de um dado produtor, igual ou inferior a 30 %, calculada nos termos da alínea a);
- d)«Projeto de beneficiação», parte constituinte do programa operacional que apresenta e justifica as melhorias a introduzir com o investimento proposto;
- e)«Situação de referência», caracterização do sistema de rega a reconverter ou modernizar, do ponto de vista das infraestruturas existentes, dos métodos de regra utilizados e do consumo de água.