O plano anual de atividades é o instrumento de planeamento de afetação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção a financiar por ordem de prioridade, a tipologia de ações elegíveis, os períodos de apresentação dos pedidos de apoio e a duração destes, quando superior a um ano, bem como os montantes financeiros a afetar, os critérios de hierarquização das candidaturas em função do seu mérito para a execução da política florestal e a execução dos compromissos assumidos em anos anteriores.
Artigo 10.º — Plano anual de atividades
Vigente desde: 02/10/2013
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Em vigor desde 02/10/2013