Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Objeto
É aprovada a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento, em anexo presente portaria da qual faz parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, que aprovou a declaração modelo 25 e as instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 368/2019, de 11 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 11 de dezembro de 2020.
(ver documento original)
113803301