Estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023
Objeto
A presente portaria estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023.
Período de defeso
Durante o ano de 2023 é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de exemplares de sável capturados nas águas a que se referem as alíneas a) a d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, nos períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 9 de fevereiro e entre 17 de março e 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 9 de dezembro de 2022.
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