- 1 -A admissão da pessoa com deficiência no CACI está sujeita a apresentação de relatório clínico ou relatório de equipa multidisciplinar que certifique a deficiência e o grau de incapacidade.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Sempre que se conclua que a pessoa não reúne as condições para admissão no CACI, deve ser encaminhada para a estrutura ou atividade formativa ou profissional mais adequada à sua situação, vontade e expectativas.
Artigo 23.º — Condições de admissão
Vigente desde: 13/07/2026
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