- 1 -É obrigatória a existência de um regulamento interno do CACI, com as normas e os princípios específicos de funcionamento, designadamente:
- a)As condições, critérios e procedimentos de admissão;
- b)Os direitos e deveres da pessoa com deficiência e da entidade gestora;
- c)O horário de funcionamento;
- d)Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
- e)A identificação dos cuidados e serviços a prestar;
- f)As condições de disponibilização de vagas em resposta de natureza não residencial para descanso do cuidador informal.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa com deficiência ou representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada à pessoa com deficiência e ao seu representante legal, assim como ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 28.º — Regulamento interno
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026