- 1 -As instalações do CACI devem reunir condições de segurança, de privacidade, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidades, salubridade, segurança e higiene, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -O CACI pode funcionar em edifício autónomo ou em parte de edifício destinado a outros fins.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 30.º — Instalações
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026